
Benefícios Fiscais Contratuais
A Região criou um sistema
especial de Benefícios Fiscais Contratuais para empresas que invistam nos
Açores, em projetos com reconhecida relevância estratégica regional.
Estes projetos devem ter valores de investimento superiores a €2 milhões nas ilhas de São e Terceira (€1 milhão para a ilha Terceira, condicionado à criação de postos de trabalho e que não correspondam a deslocalização de outras ilhas), €400 mil nas ilhas de Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Pico, Faial, Flores e Corvo, €200 mil para projetos de investimento em biotecnologia marinha ou aquicultura, independentemente da sua localização, que prevejam despesas em I&D no valor mínimo de 10% do investimento.
Os benefícios fiscais revestem a forma de dedução à coleta do IRC de 30% a 100% das aplicações relevantes, até à concorrência de 90% da mesma, isenção ou redução do IMI e isenção ou redução do IMT.
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regulamento desta medida.
