
MEDIDAS DE APOIO AO EMPREGO
Programa ESTAGIAR
O ESTAGIAR é um programa que apoia a realização de estágios nas empresas, numa das seguintes tipologias:
ESTAGIAR L – destina-se a jovens licenciados ou com mestrado que, após a conclusão da respetiva formação, nunca tenham exercido funções na respetiva área de formação ao abrigo de contrato de trabalho, com idade não superior a 30 anos à data da candidatura;
ESTAGIAR T – destina-se a jovens recém-diplomados em cursos superiores que não confiram o grau de licenciatura, tecnológicos ou profissionais, ou recém-diplomados em cursos que confiram certificado de qualificação profissional de nível IV e equivalência escolar ao 12.º ano, que após a conclusão da respetiva formação nunca tenham exercido funções na respetiva área de formação ao abrigo de contrato de trabalho, com idade não superior a 30 anos à data da apresentação da candidatura.
ESTAGIAR U – destina-se a jovens estudantes residentes na Região, com idade não superior a 30 anos à data da apresentação da candidatura, que frequentem o ensino universitário em cursos que confiram o grau de licenciatura ou mestrado, ou frequentem cursos de pós-graduação.
Para mais informações e candidaturas consulte o site www.estagiar.azores.gov.pt.
Programa de Incentivo à Inserção do ESTAGIAR L E T (PIIE)
O PIIE é um programa de apoio à transição para o mercado de trabalho a partir dos Programas Estagiar L e T, atribuindo um incentivo financeiro às empresas que procedam à contratação, com termo (duração mínima de um ano), e a tempo completo, de estagiários desses programas.
As entidades empregadoras recebem um incentivo não reembolsável de €5.400, no caso dos jovens inseridos no ESTAGIAR L e de €4.200, no caso dos jovens inseridos no ESTAGIAR T.
Para mais informações e candidaturas aceda a www.estagiar.azores.gov.pt.
Programas INTEGRA e INTEGRA JOVEM
O Programa INTEGRA tem por objetivo a promoção da criação de novos postos de trabalho através da atribuição de um apoio financeiro às entidades empregadoras, desenvolvendo-se nas seguintes vertentes:
a) Integração de inscritos nas Agências para a Qualificação e Emprego da Região Autónoma dos Açores, há mais de 120 dias seguidos à data da candidatura efetuada pela entidade empregadora.
b) Integração de jovens que não estão nem a trabalhar nem a estudar ou a frequentar qualquer tipo de formação (jovens NEET), com idade igual ou inferior a 29 anos, inscritos nas Agências para a Qualificação e Emprego da Região Autónoma dos Açores.
São também destinatários, de ambas as vertentes, os desempregados que terminaram com sucesso um projeto no âmbito do Programa de Estágios de Reconversão Profissional - “AGIR AGRICULTURA” ou “AGIR INDÚSTRIA”, ou Reativar+, desde que a entidade onde realizaram o estágio os contrate no prazo de um mês a contar da data da finalização do estágio.
Os empregadores devem celebrar contratos a termo certo, pelo prazo mínimo de um ano, e a tempo completo.
Ao abrigo do INTEGRA, as entidades empregadoras recebem um incentivo não reembolsável de €3.000, quando o posto de trabalho for ocupado por trabalhador com qualificação inferior ao nível 6 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), e de €4.800, nos restantes casos.
Ao abrigo do INTEGRA JOVEM, as entidades empregadoras recebem um incentivo não reembolsável de €3.000, quando o posto de trabalho for ocupado por trabalhador com qualificação inferior ao nível 3 do QNQ, de €4.200, quando o trabalhador tiver qualificações dos níveis 3, 4 ou 5, e €5.400, nos restantes casos.
Para mais informações e candidaturas aceda a http://portaldoemprego.azores.gov.pt.
Programa EMPREGO+
O programa EMPREGO+ tem por objetivo a promoção da criação de postos de trabalho através da comparticipação de custos salariais, atribuídos às entidades promotoras dos projetos aprovados ao abrigo do Sistema de Incentivos para a Competitividade Empresarial Competir+.
São destinatários os desempregados inscritos nas Agências de Emprego, à data da oferta de emprego.
Implica a celebração de um contrato de trabalho sem termo ou a termo certo, com duração mínima de dois anos, a tempo completo e o posto de trabalho deve ser mantido por três anos.
Às entidades empregadoras é concedido um subsídio não reembolsável no montante de 45% dos custos salariais mensais a atribuir por cada posto de trabalho criado, pago até ao máximo de 24 meses.
Para mais informações e candidaturas aceda a http://portaldoemprego.azores.gov.pt.
Programa Estabilidade Laboral Permanente (ELP)
O programa Estabilidade Laboral Permanente (ELP) tem por objetivo a promoção da criação de postos de trabalho permanentes através da atribuição de um apoio financeiro às entidades empregadoras que celebrem contratos de trabalho sem termo e a tempo completo.
O programa aceita duas tipologias de candidaturas:
1. Conversão de contratos de trabalho a termo, celebrados ao abrigo dos programas INTEGRA, PIIE ou FILS, em contratos sem termo; e
2. Criação de novos postos de trabalho, mediante a contratação de desempregados, inscritos há mais de 60 dias seguidos nas Agências de Emprego, ou os jovens que tenham concluído os programas ESTAGIAR L ou T, há menos de 180 dias seguidos.
Às entidades empregadoras é concedido um subsídio não reembolsável no montante de 80% do apoio atribuído dos programas INTEGRA, PIIE ou FILS, e de €12 mil, para os restantes casos.
Para mais informações e candidaturas aceda a http://portaldoemprego.azores.gov.pt ou a www.estagiar.azores.gov.pt.
Medida INOVAR
A medida INOVAR tem como objetivo
a inserção profissional de jovens com qualificações iguais ou inferiores ao
nível 3 do Quadro Nacional de Qualificações num contexto real de trabalho.
São destinatários da medida INOVAR jovens desempregados não subsidiados, com idade não superior a 30 anos de idade, inscritos nas agências de emprego dos Açores ou no Garantia Açores Jovem, há data de início da fase de candidatura. A abrangência da medida é definida no despacho de abertura de candidaturas.
Os projetos têm uma duração inicial de seis meses, passíveis de prorrogação por mais cinco meses.
Aos destinatários é atribuída uma compensação pecuniária mensal no valor da remuneração mínima garantida na Região.
O valor das compensações pecuniárias devidas aos destinatários constitui um encargo integral do Fundo Regional de Emprego nos primeiros seis meses de duração do projeto, sendo comparticipado em 20% pelas entidades promotoras nos restantes cinco meses.
O seguro de acidentes de trabalho e o subsídio de refeição são encargos das entidades promotoras.
Para mais informações e candidaturas aceda a http://portaldoemprego.azores.gov.pt.
Fomento da Integração Laboral e Social (FILS)
O programa Fomento da Integração Laboral e Social (FILS) concede incentivos financeiros às empresas que contratem, a termo certo e a tempo completo, desempregados inscritos nas Agências para a Qualificação e Emprego, integrados nos programas Recuperar, PROSA, SEI, CTTS, Berço de Emprego e FIOS, ou que se tenham mantido inscritos ininterruptamente desde a sua conclusão.
Às entidades empregadoras é concedido um incentivo não reembolsável de €4.200, para trabalhadores com qualificação inferior ao nível 6 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), e de €5.040, para trabalhadores com qualificação superior.
Para mais informações e candidaturas aceda a http://portaldoemprego.azores.gov.pt.
Programa INVESTIR-AZORES
O programa INVESTIR-AZORES tem por objetivo promover a captação de grandes investimentos através da atribuição de um apoio financeiro às entidades empregadoras que criem, pelo menos, 100 postos de trabalho.
Às entidades empregadoras é concedido um subsídio no montante de 50% dos custos salariais mensais a atribuir por cada posto de trabalho criado, pago até ao máximo de 24 meses.
São destinatários desta medida os desempregados inscritos nas Agências para a Qualificação e Emprego da Região Autónoma dos Açores, que sejam considerados trabalhadores seriamente desfavorecidos:
a) Não tenham tido um emprego fixo remunerado nos últimos 24 meses, pelo menos;
b) Não tenham tido um emprego fixo remunerado nos últimos 12 meses, pelo menos e pertençam a uma das seguintes categorias:
- Tenham entre 18 e 24 anos de idade;
- Não tenham atingido um nível de ensino ou formação profissional correspondente ao ensino secundário ou tenha terminado a sua formação a tempo inteiro no máximo há dois anos e não tenham obtido anteriormente um primeiro emprego regular e remunerado;
- Tenham mais de 50 anos.
Para mais informações e candidaturas contacte a Direção Regional do Emprego e Qualificação Profissional.
DISPENSA PARCIAL OU ISENÇÃO TOTAL DO PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL
A contratação sem termo de trabalhadores integrados num dos seguintes grupos poderá originar o direito à dispensa parcial ou isenção total do pagamento de contribuições para o regime geral de segurança social, na parte relativa à entidade empregadora:
a) Jovens à procura do primeiro emprego, sendo como tal consideradas as pessoas com idade até aos 30 anos, inclusive, que nunca tenham prestado a atividade ao abrigo de contrato de trabalho sem termo;
b) Desempregados de longa duração, sendo como tal consideradas as pessoas que se encontrem inscritas nas Agências para a Qualificação e Emprego há 12 meses ou mais;
c) Desempregados de muito longa duração, sendo como tal consideradas as pessoas com 45 anos de idade ou mais e que se encontrem inscritas nas Agências para a Qualificação e Emprego há 25 meses ou mais.
A dispensa parcial do pagamento de contribuições aplica-se nos seguintes termos:
a) Redução temporária de 50% da taxa contributiva da responsabilidade da entidade empregadora relativamente à contratação de jovens à procura do primeiro emprego, durante um período de cinco anos;
b) Redução temporária de 50% da taxa contributiva da responsabilidade da entidade empregadora relativamente à contratação de desempregados de longa duração, durante um período de três anos.
A contratação de desempregados de muito longa duração beneficia da isenção total da taxa contributiva da responsabilidade da entidade empregadora, durante um período de três anos.
Para mais informações aceda a www.seg-social.pt.
