
PIR - Projetos de Interesse Regional
O processo de reconhecimento e acompanhamento dos Projetos de Interesse Regional - PIR, tem como objetivo promover e distinguir projetos de investimento que demonstrem um forte impacto e ou um efeito estruturante em sectores estratégicos para o desenvolvimento regional, permitindo assegurar a celeridade dos procedimentos necessários à sua viabilização e a superação de bloqueios administrativos de forma a garantir uma resposta eficaz, sem dispensar o integral cumprimento das normas legais aplicáveis.
Para mais informações consulte a Ficha Resumo do PIR – Projetos de Interesse Regional
DOCUMENTOS PARA DOWNLOAD
Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2014/A
Altera e republica o DRD n.º 6/2011/A que define o processo de reconhecimento e acompanhamento dos projetos de interesse regional (PIR)
Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2015/A
Reduz, em 50%, o
montante mínimo de investimento no caso dos projetos localizados na ilha
Terceira e cuja candidatura dê entrada até 31 de dezembro de 2019
Reconhecimento de Interesse Estratégico
Minuta de Requerimento de Candidatura
