MEDIDAS DE APOIO AO EMPREGO
SUPORTE AO EMPREGO REGIONAL (SER21)
Apoio
mensal dirigido às empresas que, encontrando-se em situação de crise
empresarial em consequência da pandemia causada pela doença COVID-19, estejam a
beneficiar da aplicação de uma das medidas seguintes:
a) Apoio
extraordinário à manutenção dos postos de trabalho, previsto no Decreto-Lei n.º
10-G/2020, de 26 de março, que estabelece uma medida excecional e temporária de
proteção dos postos de trabalho, no âmbito da pandemia COVID-19, na sua redação
atual;
b) Apoio
extraordinário à retoma progressiva de atividade, com redução temporária do período
normal de trabalho dos seus trabalhadores, previsto no Decreto-Lei n.º
46-A/2020, de 30 de julho, que cria o apoio extraordinário à retoma progressiva
de atividade em empresas em situação de crise empresarial com redução
temporária do período normal de trabalho, na sua redação atual;
c) Redução
temporária dos períodos normais de trabalho ou suspensão do contrato de
trabalho, nos termos previstos nos artigos 298.º e seguintes do Código do
Trabalho.
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aceder ao regulamento.
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candidatura.
APOIO EXTRAORDINÁRIO À RETOMA PROGRESSIVA DE ATIVIDADE EM EMPRESAS EM SITUAÇÃO DE CRISE EMPRESARIAL COM REDUÇÃO TEMPORÁRIA DO PERÍODO NORMAL DE TRABALHO
Apoio
destinado aos empregadores de natureza privada, incluindo os do setor social,
que tenham sido afetados pela pandemia da doença COVID-19 e que se encontrem,
em consequência dela, em situação de crise empresarial (quebra de faturação
igual ou superior a 25%). Inclui um apoio simplificado para microempresas destinado
à manutenção dos postos de trabalho.
Clique aqui para
aceder ao Decreto-Lei n.º 46-A/2020.
Clique aqui para
aceder à Segurança Social.
Regime de layoff simplificado
Apoios
destinados aos trabalhadores e às empresas afetados pela pandemia da COVID-19,
tendo em vista a manutenção dos postos de trabalho e a mitigação de situações
de crise empresarial.
Disponível para as
empresas e estabelecimentos que se encontrem sujeitas ao dever de encerramento
de instalações e estabelecimentos por determinação legislativa ou
administrativa de fonte governamental, no âmbito da pandemia, e para as
empresas e estabelecimentos que se encontrem em paragem total ou parcial
superior a 40%, no mês anterior ao do requerimento a efetuar no mês de março e
abril de 2021, e que resulte da interrupção das cadeias de abastecimento
globais, ou da suspensão ou cancelamento de encomendas, nas situações em que
mais de metade da faturação no ano anterior tenha sido efetuada a atividades ou
setores que estejam atualmente suspensos ou encerrados por determinação
legislativa ou administrativa de fonte governamental.
Clique aqui para aceder ao requerimento da Segurança Social.
Clique aqui para aceder ao Decreto-Lei n.º 10-G/2020.
Medidas de apoio aos trabalhadores independentes (inclui eni, gerentes e membros de órgãos estatutários com funções de direção)
Apoios
concedidos aos trabalhadores independentes, aos empresários em nome individual,
aos gerentes e aos membros de órgãos estatutários com funções de direção, cujas
atividades tenham sido suspensas ou encerradas, o direito a recorrer ao apoio
extraordinário à redução da atividade económica pelo período da suspensão de
atividades ou encerramento de instalações e estabelecimentos por determinação
legislativa ou administrativa de fonte governamental, no estado de emergência.
Clique aqui para
aceder ao Capítulo IX do Decreto-Lei n.º 10-A/2020.
PROGRAMA DE MANUTENÇÃO DO EMPREGO II
Promover a
manutenção do nível de emprego das empresas com sede ou estabelecimento estável
na Região e prevenir a ocorrência de repercussões negativas no mercado de
trabalho, geradas por fatores de instabilidade relacionados com a COVID-19.
Clique aqui para aceder à ficha resumo desta medida.
MEDIDA HABILITAR
Apoio ao desenvolvimento de planos de formação, previamente aprovados pela Direção Regional do Emprego e Qualificação Profissional, para beneficiários de medidas de estágio ou de inserção socioprofissional que, face ao presente contexto epidemiológico, se encontrem impedidos de exercer, a tempo inteiro ou parcial, as suas atividades, quer presencialmente, quer via teletrabalho.
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regulamento desta medida.
TURIS-FORM
Apoio
financeiro extraordinário destinado à melhoria da qualificação dos
trabalhadores de entidades empregadoras com atividade associada ao setor do Turismo.
Clique aqui para aceder à Ficha resumo desta medida.
MEDIDA EXTRAORDINÁRIA DE ESTABILIZAÇÃO DE TRABALHADORES
Apoio
financeiro transitório concedido à entidade empregadora, seja para conversão de
contratos de trabalho a termo em contratos de trabalho sem termo, seja para renovação
que permita a manutenção de contratos de trabalho a termo certo por um período
mínimo de nove meses.
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candidatura.
MEDIDA DE APOIO EXTRAORDINÁRIO AOS ÓRGÃOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL PRIVADOS COM SEDE NOS AÇORES
Apoio extraordinário
aos órgãos de comunicação social privada com sede na Região Autónoma dos Açores
para manutenção da capacidade de funcionamento das respetivas redações.
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