MEDIDAS FISCAIS E DE SEGURANÇA SOCIAL
Regime excecional e temporário de cumprimento de obrigações fiscais e contribuições sociais
Estabelece
medidas excecionais para a entrega do IVA e das retenções na fonte de IRS e
IRC, bem como regras relativas ao pagamento das contribuições diferidas, aos
planos prestacionais e suspensão de processos, prorrogação extraordinária de
prestações sociais e contribuições à Caixa de Previdência dos Advogados e
Solicitadores.
Clique aqui para aceder ao Decreto-Lei n.º 10-F/2020.
RESTITUIÇÃO DO IVA PARA EMPRESAS DE ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS
As entidades com a Classificação Portuguesa de Atividades Económicas principal «82300 - Organização de feiras, congressos e outros eventos similares» têm direito à restituição do montante equivalente ao IVA suportado e não dedutível com as despesas relativas à organização de congressos, feiras, exposições, seminários, conferências e similares.
Clique aqui para aceder ao Capítulo II do Decreto-Lei n.º 54/2020.
Clique aqui para contactar o Turismo de Portugal, IP.